Conceitos básicos e definições.

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Imagina você pesquisando imagens na web, no Pinterest, e se depara com uma imagem linda de um artista e resolve usá-la em um produto de sua loja, seja loja fisica ou virtual, para incrementar suas vendas.

Você pode pensar: Ah, a imagem está pública, logo posso pegá-la e utilizá-la!

Mas não é bem assim que a coisa acontece.

Mesmo pública as imagens de autoria gozam de um direito próprio que se chama direitos autorais que, a não ser que o autor libere a imagem para algum uso, todas elas, à principio são consideradas propriedades intelectuais, protegidas por lei. (Lei 9.610/98), ou Lei de Direitos Autorais.  

Primeiro, é importante que você entenda o que são direitos autorais. Os Direitos autorais são denominações utilizadas em referência ao rol dos direitos que autores possuem sobre suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas.

É um direito conferido por lei (L. 9.610/98) que protege as relações do criador, seja ele pessoa física ou jurídica e garante direito exclusivo de utilizar suas obra da maneira que bem entender, isso inclui permitir ou não que terceiros a utilizem.

O que é Propriedade Intelectual:

A propriedade intelectual diz respeito a criações literárias, artísticas ou científicas. Há vários tipos de propriedade intelectual, cada uma com uma série de direitos que as protegem (isto é, que garantem, por meio do poder público, o direito de seu dono ser o único a dispor delas). Por exemplo:

  • Trademarks: protege logotipos e outros símbolos que identificam um produto, empresa ou negócio.
  • Patentes: protege invenções, tais como remédios.
  • Copyright: como a própria palavra em inglês indica, o copyright protege as reproduções (cópias) de criações literárias, artísticas e acadêmicas.
  • Direitos autorais: protege o autor, isto é, garante a ele a propriedade e o direito de fazer uso econômico de sua criação. São destes direitos que trataremos a seguir.

O que são os Direitos Autorais?

Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:

Direito patrimonial – Refere-se à exploração comercial da obra, tanto pelo autor como por alguém (ou empresa) a quem ele tenha autorizado, por meio de contrato. No Brasil, perdura por setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento de seu titular; decorrido este prazo, a obra cai em Domínio Público – passa a ser de livre uso comercial, porque não está mais sujeita a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.

Direito moral – Refere-se ao direito de reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Não pode ser objeto de renúncia, ou seja, é impossível transferi-lo para outra pessoa ou empresa, independentemente da extinção ou não do direito patrimonial. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, um direito intransferível e inalienável, só podendo ser exercido pelo autor.

O que é Cessão Total ou Definitiva de Direitos Patrimoniais?

Trata-se de um acordo pelo qual o autor transfere, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial sobre sua obra. Em outras palavras, por meio de contrato, o autor permitirá que uma outra pessoa ou empresa tenha o direito de explorar a obra comercialmente.

Após a assinatura do contrato – que pode implicar ou não uma remuneração – o autor permanecerá apenas como detentor do direito moral (que é intransferível), porém, terá declinado definitivamente da receita advinda de qualquer uso que a contratante venha a fazer de sua obra.

Este modelo de cessão permite inclusive que a contratante venda a obra para terceiros, sem que o autor tenha direito a qualquer forma de compensação financeira.

O que é Cessão Parcial de Direitos Patrimoniais?

Neste tipo de contrato, o autor concorda em transferir para uma pessoa ou empresa os seus direitos patrimoniais, por um determinado tempo e em território definido, e especificar os usos que serão feitos de sua obra.

No segmento editorial, por exemplo, existem contratos por meio dos quais o autor transfere temporariamente os direitos patrimoniais de ilustrações a uma editora, a qual as utilizará apenas naquele livro impresso e nas diversas peças de divulgação e promoção: anúncios, bannersflyers e outros.

O que licenciamento?

Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.

O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato
(isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.

Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.

O que significa comercializar uma ilustração?

Ao contrário de um bem material, cuja compra documentada pressupõe a transferência de propriedade, uma imagem não muda de autor. Uma ilustração criada por um artista jamais poderá ser comprada por outro e, dali em diante, constar como obra de sua criação.

De uma imagem, apenas seus direitos patrimoniais podem ser transferidos, além disso, o nome do autor deverá sempre ser creditado junto à obra.

No contrato, portanto, negocia-se somente a permissão e os termos de comercialização entre o autor e a pessoa/empresa que deseja comercializar a obra.

Em diversos segmentos de mercado, o ilustrador recebe remuneração pela criação, desenvolvimento e finalização de suas artes. Contudo, conforme a negociação do contrato, é possível que o autor também receba uma porcentagem de direitos autorais sobre as vendas.

Nas obras literárias ilustradas, por exemplo, observa-se que esse tipo de acordo ocorre com frequência nas publicações em que a contribuição criativa do ilustrador é fundamental.

Todo ilustrador deve refletir, antes de descartar a hipótese de receber uma porcentagem de direitos autorais ou autorizar que a contratante disponha de sua obra livremente, como revenda a terceiros, publicação em suportes variados, mídias eletrônicas, indefinidas ou a inventar.

Um bom contrato é aquele redigido com bom senso, que equilibra os interesses de todas as partes envolvidas.

Crédito ou assinatura:

O crédito é um direito moral do autor. Toda obra deve ser assinada ou receber o nome do autor junto dela.

NOTA:

Texto retirado do site do SIB – Sociedade dos Ilustradores do Brasil

*No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse aqui.

Lu Paternostro