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• Todo conteúdo deste site e loja virtual são propriedades de Luciana Gradilone Paternostro (Lu Paternostro).
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•Todas as obras comercializadas e expostas neste site têm autorização da artista que detém todos os direitos autorais.

Direitos de Uso de Imagem | Lu Paternostro

Para as Série “Imigrantes Brasileiros”, “Traços do Brasil” e “Tradições Gaúchas”

Antes de adquirir uma imagem das séries acima, é importante que você esteja ciente dos direitos de uso desta imagem, assegurado pela Lei de Direitos Autorais.

Ao adquirir a obra das séries “Imigrantes Brasileiros”, “Traços do Brasil” ou “Tradições Gaúchas“, arte digital, em arquivo digital para reprodução, de criação e composição de Lu Paternostro, por intermédio de download dos seguintes sites lupaternostro.com e lupaternostro.com.br, sites autorizados para disponibilizar estes arquivos para download, você está ciente de que somente será permitido o uso da imagem, para impressão e emolduramento, para uso pessoal.

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Copyright Lu Paternostro. Proibida a reprodução sem autorização da artista.

NOTA: O arquivo baixado é para impressão, emolduramento e uso pessoal.  

A artista, Lu Paternostro, detém todos os direitos autorais sobre a imagem, protegidos pela Lei de Direitos Autorais.

Seguem abaixo a descrição da obra, o tempo de uso, direitos, deveres e restrições sobre o uso desta das imagens das sérise “Imigrantes Brasileiros”, “Traços do Brasil” ou “Tradições Gaúchas, antes de adquiri-las ou baixá-las.

Descrição da obra:

A obra em arquivo digital faz parte da série “Imigrantes Brasileiros”, “Traços do Brasil” ou “Tradições Gaúchas“”, composta de vários temas expostos na loja ou no site da artista.

Composição:

A imagem está diagramada ou composta dentro de uma folha de formato A3 (42,0 x 29,7 cm) ou formato A4 (29,7 x 21,0 cm), horizontal, com margens nos 4 lados, a obra ao centro, o título da obra do lado esquerdo abaixo da imagem e a assinatura da artista do lado direito, abaixo da obra, já impressa na imagem.

Os esquemas de margem estão mostrados nas imagens dos produtos na loja da Lu Paternostro.

Permissões e limites de impressão:

Antes de baixar o arquivo, é importante que você saiba que a imagem está pronta para ser impressa e emoldurada. Será permitida a impressão da obra nas seguintes condições e limitações de formatos:

  • O arquivo A4 permite impressões até o formato A4, ou seja, até 29,7 x 21 cm;
  • O arquivo A3 permite impressões até o formato A3, ou seja, até 42 x 29,7 cm;
  • Impressões maiores do que as medidas acima estabelecidas, não ficarão com boa qualidade ou boa resolução, por isso não são recomendadas. Não nos responsabilizamos por falta de qualidade nas impressões feitas em formatos maiores que estes, acima, estabelecidos.

Notas legais sobre direitos autorais:  

Após baixar a imagem, ciente de que esta é uma peça artística de autoria, limitada nessa modalidade de aquisição, a uma unidade, destinada a uso pessoal, passível de impressão, emolduramento e exposição em ambiente do adquirente, não é permitido:

•              Alterar a imagem ou diagramação da peça, retirando assinatura, títulos ou outros elementos presentes na composição, bem como qualquer tipo de alteração na imagem;

•              Interferir na imagem antes de ser impressa, (manter a integridade da obra) sem prévio conhecimento e autorização expressa da artista;

•              A imagem não pode ser comercializada em hipótese alguma, nem como arquivo, nem impressa, nem emoldurada – esta licença é destinada apenas para uso particular (para alternativas, como impressão ou uso em escala, consulte os termos de licenciamento consultando a artista);

•              A reprodução de mais de 1 cópia do arquivo, pois não é permitida a impressão em alta escala, exceto com contrato de licenciamento;

•              Publicar em sites ou redes sociais sem autorização prévia da artista e sem atribuição do nome da autora;

•              Reprodução em qualquer veículo de comunicação, mídias, peças de promoção, produtos, brindes e congêneres, divulgação seja ela eletrônica, impressa, online, virtual, de ponto de venda ou qualquer outro, sem autorização expressa da artista e contrato de licenciamento;

•              Comercializar a imagem impressa ou digital, em qualquer tipo de material ou meio, físico, online ou virtual;

•              Publicar em livros ou quaisquer publicações, seja livro físico ou online, sem autorização da artista;

•              Utilizar a imagem para publicidade de empresas, comunicação empresarial, logotipo, materiais institucionais, sinalização ou comunicação visual, ou outro tipo de comunicação sem contrato de licenciamento, conhecimento ou autorização expressa da artista.

Prazos de uso ou tempo de utilização da imagem baixada:

O tempo de utilização da imagem, desde que respeitando as orientações acima, é indeterminado.

Problemas como:  

  • Defeito lógico no arquivo que o impeça de abrir ou ser visualizado;
  • Baixa resolução para o formato comprado;
  • Falhas no envio;
  • Imagens sem partes ou erros de pdf;

Entre em contato pelo WhatsApp ou e-mail e te enviaremos o arquivo novamente, o mais rapidamente possível.

Aceitação das condições:

Ao baixar o arquivo (download) você está aceitando toda as condições e vedações aqui explicitadas, configurando um aceite inconteste dessas condições.

O descumprimento das condições dessa aquisição, implicará nas consequentes medidas legais. A equipe da artista rastreia permanentemente o uso de imagens e o cumprimento dos contratos de licenciamento. As leis de direito de imagem e direitos autorais são aplicáveis na produção oferecida em todos os sites da artista.

Licenciamento e outras modalidades de contrato:

Fale conosco para licenciamento e autorização para outros usos, inclusive comerciais.

Para saber o que é Licenciamento, acesse aqui:

Para saber mais sobre Direitos Autorais, elaboramos um resumo aqui.

No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm.

Lu Paternostro

Direitos de Uso de Imagem: O Cérebro Moela I a XII

Antes de adquirir uma imagem é importante que você esteja ciente dos direitos de uso desta imagem, assegurado pela Lei de Direitos Autorais.

Ao adquirir a obra da série O Cérebro Moela, arte digital, em arquivo digital para reprodução, de criação e composição de Lu Paternostro, por intermédio de download exclusivo dos seguintes sites lupaternostro.com e lupaternostro.com.br, os únicos autorizados para disponibilizar estes arquivos para download, você está ciente de que somente será permitido o uso da imagem, para impressão e emolduramento, para uso pessoal.

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Copyright Lu Paternostro. Proibida a reprodução sem autorização da artista.

NOTA: O arquivo baixado é para impressão, emolduramento e uso pessoal.  

A artista, Lu Paternostro, detém todos os direitos autorais sobre a imagem, protegidos pela Lei de Direitos Autorais.

Seguem abaixo a descrição da obra, o tempo de uso, direitos, deveres e restrições sobre o uso desta das imagens da série “O Cerebro Moela I a XII“, antes de adquiri-la ou baixá-la.

Descrição da obra:

A obra faz parte da série “O Cérebro Moela”, de Lu Paternostro, composta de 12 imagens/ composições a saber:

  • O Cérebro Moela I
  • O Cérebro Moela II
  • O Cérebro Moela III
  • O Cérebro Moela IV
  • O Cérebro Moela V
  • O Cérebro Moela VI
  • O Cérebro Moela VII
  • O Cérebro Moela VIII
  • O Cérebro Moela IX
  • O Cérebro Moela X
  • O Cérebro Moela XI
  • O Cérebro Moela XII

Composição:

A imagem está diagramada ou composta dentro de uma folha de formato A3 (42,0 x 29,7 cm) ou formato A4 (29,7 x 21,0 cm), horizontal, com margens nos 4 lados, a obra ao centro, o título da obra do lado esquerdo abaixo da imagem e a assinatura da artista do lado direito, abaixo da obra, já impressa na imagem.

Os esquemas de margem estão mostrados nas imagens dos produtos na loja da Lu Paternostro.

Permissões e limites de impressão:

Antes de baixar o arquivo, é importante que você saiba que a imagem está pronta para ser impressa e emoldurada. Será permitida a impressão da obra nas seguintes condições e limitações de formatos:

  • O arquivo A4 permite impressões até o formato A4, ou seja, até 29,7 x 21 cm;
  • O arquivo A3 permite impressões até o formato A3, ou seja, até 42 x 29,7 cm;
  • Impressões maiores do que as medidas acima estabelecidas, não ficarão com boa qualidade ou boa resolução, por isso não são recomendadas. Não nos responsabilizamos por falta de qualidade nas impressões feitas em formatos maiores que estes, acima, estabelecidos.

Notas legais sobre direitos autorais:  

Após baixar a imagem, ciente de que esta é uma peça artística de autoria, limitada nessa modalidade de aquisição, a uma unidade, destinada a uso pessoal, passível de impressão, emolduramento e exposição em ambiente do adquirente, não é permitido:

•              Alterar a imagem ou diagramação da peça, retirando assinatura, títulos ou outros elementos presentes na composição, bem como qualquer tipo de alteração na imagem;

•              Interferir na imagem antes de ser impressa, (manter a integridade da obra) sem prévio conhecimento e autorização expressa da artista;

•              A imagem não pode ser comercializada em hipótese alguma, nem como arquivo, nem impressa, nem emoldurada – esta licença é destinada apenas para uso particular (para alternativas, como impressão ou uso em escala, consulte os termos de licenciamento consultando a artista);

•              A reprodução de mais de 1 cópia do arquivo, pois não é permitida a impressão em alta escala, exceto com contrato de licenciamento;

•              Publicar em sites ou redes sociais sem autorização prévia da artista e sem atribuição do nome da autora;

•              Reprodução em qualquer veículo de comunicação, mídias, peças de promoção, produtos, brindes e congêneres, divulgação seja ela eletrônica, impressa, online, virtual, de ponto de venda ou qualquer outro, sem autorização expressa da artista e contrato de licenciamento;

•              Comercializar a imagem impressa ou digital, em qualquer tipo de material ou meio, físico, online ou virtual;

•              Publicar em livros ou quaisquer publicações, seja livro físico ou online, sem autorização da artista;

•              Utilizar a imagem para publicidade de empresas, comunicação empresarial, logotipo, materiais institucionais, sinalização ou comunicação visual, ou outro tipo de comunicação sem contrato de licenciamento, conhecimento ou autorização expressa da artista.

Prazos de uso ou tempo de utilização da imagem baixada:

O tempo de utilização da imagem, desde que respeitando as orientações acima, é indeterminado.

Problemas como:  

  • Defeito lógico no arquivo que o impeça de abrir ou ser visualizado;
  • Baixa resolução para o formato comprado;
  • Falhas no envio;
  • Imagens sem partes ou erros de pdf;

Entre em contato pelo WhatsApp ou e-mail e te enviaremos o arquivo novamente, o mais rapidamente possível.

Aceitação das condições:

Ao baixar o arquivo (download) você está aceitando toda as condições e vedações aqui explicitadas, configurando um aceite inconteste dessas condições.

O descumprimento das condições dessa aquisição, implicará nas consequentes medidas legais. A equipe da artista rastreia permanentemente o uso de imagens e o cumprimento dos contratos de licenciamento. As leis de direito de imagem e direitos autorais são aplicáveis na produção oferecida em todos os sites da artista.

Licenciamento e outras modalidades de contrato:

Fale conosco para licenciamento e autorização para outros usos, inclusive comerciais.

Para saber o que é Licenciamento, acesse aqui:

Para saber mais sobre Direitos Autorais, elaboramos um resumo aqui.

No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm.

Lu Paternostro

O que é o Licenciamento de Imagem

Conceitos básicos e definições.

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Imagina você pesquisando imagens na web, no Pinterest, e se depara com uma imagem linda de um artista e resolve usá-la em um produto de sua loja, seja loja fisica ou virtual, para incrementar suas vendas.

Você pode pensar: Ah, a imagem está pública, logo posso pegá-la e utilizá-la!

Mas não é bem assim que a coisa acontece.

Mesmo pública as imagens de autoria gozam de um direito próprio que se chama direitos autorais que, a não ser que o autor libere a imagem para algum uso, todas elas, à principio são consideradas propriedades intelectuais, protegidas por lei. (Lei 9.610/98), ou Lei de Direitos Autorais.  

Primeiro, é importante que você entenda o que são direitos autorais. Os Direitos autorais são denominações utilizadas em referência ao rol dos direitos que autores possuem sobre suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas.

É um direito conferido por lei (L. 9.610/98) que protege as relações do criador, seja ele pessoa física ou jurídica e garante direito exclusivo de utilizar suas obra da maneira que bem entender, isso inclui permitir ou não que terceiros a utilizem.

O que é Propriedade Intelectual:

A propriedade intelectual diz respeito a criações literárias, artísticas ou científicas. Há vários tipos de propriedade intelectual, cada uma com uma série de direitos que as protegem (isto é, que garantem, por meio do poder público, o direito de seu dono ser o único a dispor delas). Por exemplo:

  • Trademarks: protege logotipos e outros símbolos que identificam um produto, empresa ou negócio.
  • Patentes: protege invenções, tais como remédios.
  • Copyright: como a própria palavra em inglês indica, o copyright protege as reproduções (cópias) de criações literárias, artísticas e acadêmicas.
  • Direitos autorais: protege o autor, isto é, garante a ele a propriedade e o direito de fazer uso econômico de sua criação. São destes direitos que trataremos a seguir.

O que são os Direitos Autorais?

Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:

Direito patrimonial – Refere-se à exploração comercial da obra, tanto pelo autor como por alguém (ou empresa) a quem ele tenha autorizado, por meio de contrato. No Brasil, perdura por setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento de seu titular; decorrido este prazo, a obra cai em Domínio Público – passa a ser de livre uso comercial, porque não está mais sujeita a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.

Direito moral – Refere-se ao direito de reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Não pode ser objeto de renúncia, ou seja, é impossível transferi-lo para outra pessoa ou empresa, independentemente da extinção ou não do direito patrimonial. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, um direito intransferível e inalienável, só podendo ser exercido pelo autor.

O que é Cessão Total ou Definitiva de Direitos Patrimoniais?

Trata-se de um acordo pelo qual o autor transfere, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial sobre sua obra. Em outras palavras, por meio de contrato, o autor permitirá que uma outra pessoa ou empresa tenha o direito de explorar a obra comercialmente.

Após a assinatura do contrato – que pode implicar ou não uma remuneração – o autor permanecerá apenas como detentor do direito moral (que é intransferível), porém, terá declinado definitivamente da receita advinda de qualquer uso que a contratante venha a fazer de sua obra.

Este modelo de cessão permite inclusive que a contratante venda a obra para terceiros, sem que o autor tenha direito a qualquer forma de compensação financeira.

O que é Cessão Parcial de Direitos Patrimoniais?

Neste tipo de contrato, o autor concorda em transferir para uma pessoa ou empresa os seus direitos patrimoniais, por um determinado tempo e em território definido, e especificar os usos que serão feitos de sua obra.

No segmento editorial, por exemplo, existem contratos por meio dos quais o autor transfere temporariamente os direitos patrimoniais de ilustrações a uma editora, a qual as utilizará apenas naquele livro impresso e nas diversas peças de divulgação e promoção: anúncios, bannersflyers e outros.

O que licenciamento?

Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.

O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato
(isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.

Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.

O que significa comercializar uma ilustração?

Ao contrário de um bem material, cuja compra documentada pressupõe a transferência de propriedade, uma imagem não muda de autor. Uma ilustração criada por um artista jamais poderá ser comprada por outro e, dali em diante, constar como obra de sua criação.

De uma imagem, apenas seus direitos patrimoniais podem ser transferidos, além disso, o nome do autor deverá sempre ser creditado junto à obra.

No contrato, portanto, negocia-se somente a permissão e os termos de comercialização entre o autor e a pessoa/empresa que deseja comercializar a obra.

Em diversos segmentos de mercado, o ilustrador recebe remuneração pela criação, desenvolvimento e finalização de suas artes. Contudo, conforme a negociação do contrato, é possível que o autor também receba uma porcentagem de direitos autorais sobre as vendas.

Nas obras literárias ilustradas, por exemplo, observa-se que esse tipo de acordo ocorre com frequência nas publicações em que a contribuição criativa do ilustrador é fundamental.

Todo ilustrador deve refletir, antes de descartar a hipótese de receber uma porcentagem de direitos autorais ou autorizar que a contratante disponha de sua obra livremente, como revenda a terceiros, publicação em suportes variados, mídias eletrônicas, indefinidas ou a inventar.

Um bom contrato é aquele redigido com bom senso, que equilibra os interesses de todas as partes envolvidas.

Crédito ou assinatura:

O crédito é um direito moral do autor. Toda obra deve ser assinada ou receber o nome do autor junto dela.

NOTA:

Texto retirado do site do SIB – Sociedade dos Ilustradores do Brasil

*No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse aqui.

Lu Paternostro

Direitos Autorais

Conceitos básicos e definições.

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Conceitos e definições:

Quando lidamos com imagens, é importante conhecer alguns conceitos como:

  • Propriedade Intelectual
  • Direitos Autorais
  • Cessão de Total e Definitiva ou Parcial de Direitos Patrimoniais
  • Licenciamento.

O que é Propriedade Intelectual:

A propriedade intelectual diz respeito a criações literárias, artísticas ou científicas. Há vários tipos de propriedade intelectual, cada uma com uma série de direitos que as protegem (isto é, que garantem, por meio do poder público, o direito de seu dono ser o único a dispor delas). Por exemplo:

  • Trademarks: protege logotipos e outros símbolos que identificam um produto, empresa ou negócio.
  • Patentes: protege invenções, tais como remédios.
  • Copyright: como a própria palavra em inglês indica, o copyright protege as reproduções (cópias) de criações literárias, artísticas e acadêmicas.
  • Direitos autorais: protege o autor, isto é, garante a ele a propriedade e o direito de fazer uso econômico de sua criação. São destes direitos que trataremos a seguir.

O que são os Direitos Autorais?

Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:

Direito patrimonial – Refere-se à exploração comercial da obra, tanto pelo autor como por alguém (ou empresa) a quem ele tenha autorizado, por meio de contrato. No Brasil, perdura por setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento de seu titular; decorrido este prazo, a obra cai em Domínio Público – passa a ser de livre uso comercial, porque não está mais sujeita a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.

Direito moral – Refere-se ao direito de reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Não pode ser objeto de renúncia, ou seja, é impossível transferi-lo para outra pessoa ou empresa, independentemente da extinção ou não do direito patrimonial. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, um direito intransferível e inalienável, só podendo ser exercido pelo autor.

O que é Cessão Total ou Definitiva de Direitos Patrimoniais?

Trata-se de um acordo pelo qual o autor transfere, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial sobre sua obra. Em outras palavras, por meio de contrato, o autor permitirá que uma outra pessoa ou empresa tenha o direito de explorar a obra comercialmente.

Após a assinatura do contrato – que pode implicar ou não uma remuneração – o autor permanecerá apenas como detentor do direito moral (que é intransferível), porém, terá declinado definitivamente da receita advinda de qualquer uso que a contratante venha a fazer de sua obra.

Este modelo de cessão permite inclusive que a contratante venda a obra para terceiros, sem que o autor tenha direito a qualquer forma de compensação financeira.

O que é Cessão Parcial de Direitos Patrimoniais?

Neste tipo de contrato, o autor concorda em transferir para uma pessoa ou empresa os seus direitos patrimoniais, por um determinado tempo e em território definido, e especificar os usos que serão feitos de sua obra.

No segmento editorial, por exemplo, existem contratos por meio dos quais o autor transfere temporariamente os direitos patrimoniais de ilustrações a uma editora, a qual as utilizará apenas naquele livro impresso e nas diversas peças de divulgação e promoção: anúncios, bannersflyers e outros.

O que licenciamento?

Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.

O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato
(isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.

Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.

O que significa comercializar uma ilustração?

Ao contrário de um bem material, cuja compra documentada pressupõe a transferência de propriedade, uma imagem não muda de autor. Uma ilustração criada por um artista jamais poderá ser comprada por outro e, dali em diante, constar como obra de sua criação.

De uma imagem, apenas seus direitos patrimoniais podem ser transferidos, além disso, o nome do autor deverá sempre ser creditado junto à obra.

No contrato, portanto, negocia-se somente a permissão e os termos de comercialização entre o autor e a pessoa/empresa que deseja comercializar a obra.

Em diversos segmentos de mercado, o ilustrador recebe remuneração pela criação, desenvolvimento e finalização de suas artes. Contudo, conforme a negociação do contrato, é possível que o autor também receba uma porcentagem de direitos autorais sobre as vendas.

Nas obras literárias ilustradas, por exemplo, observa-se que esse tipo de acordo ocorre com frequência nas publicações em que a contribuição criativa do ilustrador é fundamental.

Todo ilustrador deve refletir, antes de descartar a hipótese de receber uma porcentagem de direitos autorais ou autorizar que a contratante disponha de sua obra livremente, como revenda a terceiros, publicação em suportes variados, mídias eletrônicas, indefinidas ou a inventar.

Um bom contrato é aquele redigido com bom senso, que equilibra os interesses de todas as partes envolvidas.

Crédito ou assinatura:

O crédito é um direito moral do autor. Toda obra deve ser assinada ou receber o nome do autor junto dela.

NOTA:

Texto retirado do site do SIB – Sociedade dos Ilustradores do Brasil

*No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse aqui.

Lu Paternostro

Dicas e cuidados com suas obras de arte

Olha que bom!

Você acaba de adquirir uma obra de arte para sua casa e, melhor, do meu acervo de artista, da minha galeria! Fique sabendo que todas são peças muito especiais, muitas delas históricas, e que fazem parte de um longo e consistente processo de trabalho!  

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Manipule suas peças de arte com luvas.

Quando você compra uma obra de um artista, você leva a história e a cultura do artista para sua casa! E para que durem muito, afinal você investiu em obras de arte, e por serem objetos únicos e muito especiais, alguns cuidados devem ser observados.

E, especificamente, para a conservação das suas obras de arte, dois aspectos devem ser considerados como primordiais: o local onde ficarão, desde o armazenamento até sua exposição, e a limpeza das peças.

Para saber, todas as minhas telas, painéis e objetos de arte, levam uma camada de verniz acrílico com filtro UV e fungicida, além do tratamento anti-pragas nas madeiras, o que dá mais durabilidade e proteção a elas. Mesmo assim, as obras não são objetos irredutíveis a extremos de temperatura, invasão de insetos, umidade ou limpeza mal feita.

Por isso, vários cuidados devem ser tomados para a manutenção das obras de arte que acabou de adquirir:

Cuidados com o ambiente

• Nunca deixe obras de arte em ambientes úmidos ou expostas em paredes úmidas. Também observe se, sob a parede que vai fixar um quadro, não passa canos de água. Dependendo do acabamento dessa parede, a batida de um simples preguinho, pode furar um cano fazendo um estrago imediato ou, provocar um pequeno vazamento que você só vai perceber com o tempo;

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Obra original Homens Intrincados II, da série Mundos Intrincados. Umidade infiltrada no paspatur, não na obra, felizmente, causada pela limpeza feita com pano úmido. Esta obra não está à venda, apenas as suas reproduções em apenas 20 exemplares. Foi uma das mais demoradas que fiz e poderia ter sido totalmente avariada e o original perdido. Casos como este são muito comuns.

A umidade é um dos maiores inimigos das obras de arte: danifica os vernizes, os pigmentos, a tela, as madeiras, papeis, manchando, empenando, destruindo a cerâmica e as pinturas feitas sobre elas. As molduras serão também danificadas com manchas, assim como o paspaturs etc;

• Nunca deixe suas obras com raios de sol direto ou sob luzes artificiais muito fortes. Os raios de sol são nocivos para todo tipo de pigmento provocando sua descoloração, podem envelhecer os papeis e materiais orgânicos como vernizes e colas e podem, com as mudanças bruscas de temperatura, empenar o esquadro de madeira das telas e painéis;

• Idem com as obras que ficam próximas ou sobre lareiras;

• O ar condicionado e temperaturas muito extremas, unidas à temperatura ambiente que pode estar quente, também podem provocar expansão e retração nas madeiras de telas, empenando-as;

• A maresia também pode afetar as obras e as molduras, por carregar a umidade e os sais vindos do mar, que se acumulam em cantos e superfícies.

Cuidados com objetos abrasivos e cortantes

• As obras como as gravuras, peças em acrílico, reproduções em Fine Art ou mesmo desenhos originais sobre papel, cerâmica, são sensíveis à abrasão e contato com superfícies agressivas como metais, lixas, objetos cortantes, palhas de aço ou esponjas com fibras abrasivas. Evite usar quaisquer um desses objetos na limpeza.

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O excesso de uso com metais e outros objetos pesados sobre esta peça, depois de anos, acabou danificando a imagem. Mesmo utilizando vernizes acrílicos em camadas, o impacto, durante muito tempo, faz com que a pintura não aguente. Objetos leves como jóias ou bijuterias, não são tão nocivos.

Cuidados com cupins e outros insetos

• Mesmo que sejam tratadas, as madeiras não aguentam um ataque pesado ou constante de insetos (já tive uma obra minha que um determinado inseto comeu toda vermelha da obra) como os cupins, por exemplo! Desmontei uma tela que estava com toda a moldura esburacada por conta dos cupins. Como ela estava guardada e bem fechada em plástico bolha, provavelmente com os bichinhos dentro dela quando foi embalada, outras obras ou telas não foram atacadas.

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Esta obra foi totalmente perdida por conta da ação dos cupins. O chassis de madeira, foi totalmente danificado.

Cuidados com a limpeza

• Nunca use qualquer líquido na limpeza de obras de arte e nem das molduras. Pano úmido ou molhados, deixam umidade nos cantos das molduras, manchando, com o tempo, o paspatur ou desenho/ gravura etc.
Um pano limpo e delicado ou um espanador suave (cuidado com aqueles cujas penas são durinhas e podem riscar peças mais delicadas), são suficientes para tirar a poeira;

De quinze em quinze dias ou mensalmente, limpe a parte de trás dos quadros, pois a poeira acumulada pode conter ovos de bichos ou traças. Mas cuidado: ao apoiar um quadro no chão, apoie sobre um tecido suave. As molduras podem ser do tipo mais delicadas como as laqueadas, que riscam com qualquer coisa. O chão pode estar empoeirado ou molhado, portanto, nunca apoie uma obra de arte diretamente no chão.

Manuseie as obras com luvas

• Nunca manuseie obras com as mãos sujas, engorduradas, úmidas ou molhadas. As obras são objetos delicados e uma gota de água, uma superfície umedecida ou mesmo a gordura de nossas mãos, podem ficar em sua superfície e, com o tempo, manchar. Portanto, manipule as obras sempre com luvas de algodão ou, se não as tiver, luvas de látex ou nitrílicas.

Cuidados com o armazenamento

• Caso adquira uma reprodução ou um desenho original que vai manter um tempo sem moldura, nunca as armazene sem a proteção de um papel vegetal ou papel de seda, deixando a obra contato direto com papelão, madeiras ou Eucatex, pois estes materiais podem provocar manchas irreversíveis.
Também, não cole qualquer papel no desenho ou reprodução usando fitas adesivas. Apenas dobre o papel vegetal ou o papel de seda sobre o desenho, envelopando-o;

• No caso das telas e painéis, é importante o cuidado com os cantos. Elas devem ser envelopadas em papel de seda, depois seus cantos protegidos com papelão, sobre o papel de seda e envelopando tudo, o plastico bolha. Evite deixá-las apoiadas no chão onde possa haver água ou umidade. O próprio plástico bolha enrolado pode formar uma base mais fofa para o armazenamento;

• Os objetos de cerâmica devem ser armazenados envoltos em papel de seda fofo e plastico bolha protegendo-o bem. Ele deve ser colocado com aviso de objeto frágil e que pode quebrar. Caso queira protege-lo mais ainda, antes do plastico bolha e depois do papel de seda, enrole-o com um papelão que pode ser também o papelão micro ondulado.

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Esta obra foi avariada por cupins no chassis por mal armazenamento. Não foi perdida porque tiramos uma foto, em alta resolução, no estado e arquivamos.

Cuidados ao pendurar

Muito cuidado ao pendurar suas obras de arte. Quadros com molduras, vidro e paspatur, costumam ser pesados.
Há várias fitas dupla face para prender quadros, fitas de fixação forte, mas que podem não ser as ideais. Certifique-se do peso de sua obra para poder saber se elas aguentarão a fixação. Já perdi dois quadros pequenos, que tinham vidros, e que foram presos por fitas como essas naquelas fórmicas de estandes de exposições. Podiam não estar bem limpas e, por conta disso, depois de um tempo, os quadros se soltaram. Se for usá-las, observe se a parede está bem lisa e seca, e se a parte de trás do quadro, onde a fita vai ser fixada, também está bem lisa. Se for necessário, dê uma lixada na moldura, acertando-a.

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Pequenos mundos de histórias, de Lu Paternostro, emoldurados, formando um mosaico. Esses quadros com paspatur e vidro, não são tão leves e por isso, todos são presos com pequenos pregos.


Superfícies rugosas podem não dar uma fixação completa da fita e, com o tempo, o seu quadro vai descolar da parede. Para quadros pequenos e leves, as fitas são uma excelente opção e você pode fazer composições em paredes maiores.  Neste caso, se tiver múltiplos quadros, para a limpeza, basta um pequeno espanador e muito cuidado.

Observando estes pontos, a chance de suas obras durarem é bem maior.  

Abraço!

Lu Paternostro
Arte, design e multimeios