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O que é o Licenciamento de Imagem

Conceitos básicos e definições.

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Imagina você pesquisando imagens na web, no Pinterest, e se depara com uma imagem linda de um artista e resolve usá-la em um produto de sua loja, seja loja fisica ou virtual, para incrementar suas vendas.

Você pode pensar: Ah, a imagem está pública, logo posso pegá-la e utilizá-la!

Mas não é bem assim que a coisa acontece.

Mesmo pública as imagens de autoria gozam de um direito próprio que se chama direitos autorais que, a não ser que o autor libere a imagem para algum uso, todas elas, à principio são consideradas propriedades intelectuais, protegidas por lei. (Lei 9.610/98), ou Lei de Direitos Autorais.  

Primeiro, é importante que você entenda o que são direitos autorais. Os Direitos autorais são denominações utilizadas em referência ao rol dos direitos que autores possuem sobre suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas.

É um direito conferido por lei (L. 9.610/98) que protege as relações do criador, seja ele pessoa física ou jurídica e garante direito exclusivo de utilizar suas obra da maneira que bem entender, isso inclui permitir ou não que terceiros a utilizem.

O que é Propriedade Intelectual:

A propriedade intelectual diz respeito a criações literárias, artísticas ou científicas. Há vários tipos de propriedade intelectual, cada uma com uma série de direitos que as protegem (isto é, que garantem, por meio do poder público, o direito de seu dono ser o único a dispor delas). Por exemplo:

  • Trademarks: protege logotipos e outros símbolos que identificam um produto, empresa ou negócio.
  • Patentes: protege invenções, tais como remédios.
  • Copyright: como a própria palavra em inglês indica, o copyright protege as reproduções (cópias) de criações literárias, artísticas e acadêmicas.
  • Direitos autorais: protege o autor, isto é, garante a ele a propriedade e o direito de fazer uso econômico de sua criação. São destes direitos que trataremos a seguir.

O que são os Direitos Autorais?

Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:

Direito patrimonial – Refere-se à exploração comercial da obra, tanto pelo autor como por alguém (ou empresa) a quem ele tenha autorizado, por meio de contrato. No Brasil, perdura por setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento de seu titular; decorrido este prazo, a obra cai em Domínio Público – passa a ser de livre uso comercial, porque não está mais sujeita a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.

Direito moral – Refere-se ao direito de reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Não pode ser objeto de renúncia, ou seja, é impossível transferi-lo para outra pessoa ou empresa, independentemente da extinção ou não do direito patrimonial. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, um direito intransferível e inalienável, só podendo ser exercido pelo autor.

O que é Cessão Total ou Definitiva de Direitos Patrimoniais?

Trata-se de um acordo pelo qual o autor transfere, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial sobre sua obra. Em outras palavras, por meio de contrato, o autor permitirá que uma outra pessoa ou empresa tenha o direito de explorar a obra comercialmente.

Após a assinatura do contrato – que pode implicar ou não uma remuneração – o autor permanecerá apenas como detentor do direito moral (que é intransferível), porém, terá declinado definitivamente da receita advinda de qualquer uso que a contratante venha a fazer de sua obra.

Este modelo de cessão permite inclusive que a contratante venda a obra para terceiros, sem que o autor tenha direito a qualquer forma de compensação financeira.

O que é Cessão Parcial de Direitos Patrimoniais?

Neste tipo de contrato, o autor concorda em transferir para uma pessoa ou empresa os seus direitos patrimoniais, por um determinado tempo e em território definido, e especificar os usos que serão feitos de sua obra.

No segmento editorial, por exemplo, existem contratos por meio dos quais o autor transfere temporariamente os direitos patrimoniais de ilustrações a uma editora, a qual as utilizará apenas naquele livro impresso e nas diversas peças de divulgação e promoção: anúncios, bannersflyers e outros.

O que licenciamento?

Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.

O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato
(isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.

Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.

O que significa comercializar uma ilustração?

Ao contrário de um bem material, cuja compra documentada pressupõe a transferência de propriedade, uma imagem não muda de autor. Uma ilustração criada por um artista jamais poderá ser comprada por outro e, dali em diante, constar como obra de sua criação.

De uma imagem, apenas seus direitos patrimoniais podem ser transferidos, além disso, o nome do autor deverá sempre ser creditado junto à obra.

No contrato, portanto, negocia-se somente a permissão e os termos de comercialização entre o autor e a pessoa/empresa que deseja comercializar a obra.

Em diversos segmentos de mercado, o ilustrador recebe remuneração pela criação, desenvolvimento e finalização de suas artes. Contudo, conforme a negociação do contrato, é possível que o autor também receba uma porcentagem de direitos autorais sobre as vendas.

Nas obras literárias ilustradas, por exemplo, observa-se que esse tipo de acordo ocorre com frequência nas publicações em que a contribuição criativa do ilustrador é fundamental.

Todo ilustrador deve refletir, antes de descartar a hipótese de receber uma porcentagem de direitos autorais ou autorizar que a contratante disponha de sua obra livremente, como revenda a terceiros, publicação em suportes variados, mídias eletrônicas, indefinidas ou a inventar.

Um bom contrato é aquele redigido com bom senso, que equilibra os interesses de todas as partes envolvidas.

Crédito ou assinatura:

O crédito é um direito moral do autor. Toda obra deve ser assinada ou receber o nome do autor junto dela.

NOTA:

Texto retirado do site do SIB – Sociedade dos Ilustradores do Brasil

*No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse aqui.

Lu Paternostro

Direitos Autorais

Conceitos básicos e definições.

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Conceitos e definições:

Quando lidamos com imagens, é importante conhecer alguns conceitos como:

  • Propriedade Intelectual
  • Direitos Autorais
  • Cessão de Total e Definitiva ou Parcial de Direitos Patrimoniais
  • Licenciamento.

O que é Propriedade Intelectual:

A propriedade intelectual diz respeito a criações literárias, artísticas ou científicas. Há vários tipos de propriedade intelectual, cada uma com uma série de direitos que as protegem (isto é, que garantem, por meio do poder público, o direito de seu dono ser o único a dispor delas). Por exemplo:

  • Trademarks: protege logotipos e outros símbolos que identificam um produto, empresa ou negócio.
  • Patentes: protege invenções, tais como remédios.
  • Copyright: como a própria palavra em inglês indica, o copyright protege as reproduções (cópias) de criações literárias, artísticas e acadêmicas.
  • Direitos autorais: protege o autor, isto é, garante a ele a propriedade e o direito de fazer uso econômico de sua criação. São destes direitos que trataremos a seguir.

O que são os Direitos Autorais?

Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:

Direito patrimonial – Refere-se à exploração comercial da obra, tanto pelo autor como por alguém (ou empresa) a quem ele tenha autorizado, por meio de contrato. No Brasil, perdura por setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento de seu titular; decorrido este prazo, a obra cai em Domínio Público – passa a ser de livre uso comercial, porque não está mais sujeita a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.

Direito moral – Refere-se ao direito de reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Não pode ser objeto de renúncia, ou seja, é impossível transferi-lo para outra pessoa ou empresa, independentemente da extinção ou não do direito patrimonial. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, um direito intransferível e inalienável, só podendo ser exercido pelo autor.

O que é Cessão Total ou Definitiva de Direitos Patrimoniais?

Trata-se de um acordo pelo qual o autor transfere, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial sobre sua obra. Em outras palavras, por meio de contrato, o autor permitirá que uma outra pessoa ou empresa tenha o direito de explorar a obra comercialmente.

Após a assinatura do contrato – que pode implicar ou não uma remuneração – o autor permanecerá apenas como detentor do direito moral (que é intransferível), porém, terá declinado definitivamente da receita advinda de qualquer uso que a contratante venha a fazer de sua obra.

Este modelo de cessão permite inclusive que a contratante venda a obra para terceiros, sem que o autor tenha direito a qualquer forma de compensação financeira.

O que é Cessão Parcial de Direitos Patrimoniais?

Neste tipo de contrato, o autor concorda em transferir para uma pessoa ou empresa os seus direitos patrimoniais, por um determinado tempo e em território definido, e especificar os usos que serão feitos de sua obra.

No segmento editorial, por exemplo, existem contratos por meio dos quais o autor transfere temporariamente os direitos patrimoniais de ilustrações a uma editora, a qual as utilizará apenas naquele livro impresso e nas diversas peças de divulgação e promoção: anúncios, bannersflyers e outros.

O que licenciamento?

Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.

O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato
(isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.

Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.

O que significa comercializar uma ilustração?

Ao contrário de um bem material, cuja compra documentada pressupõe a transferência de propriedade, uma imagem não muda de autor. Uma ilustração criada por um artista jamais poderá ser comprada por outro e, dali em diante, constar como obra de sua criação.

De uma imagem, apenas seus direitos patrimoniais podem ser transferidos, além disso, o nome do autor deverá sempre ser creditado junto à obra.

No contrato, portanto, negocia-se somente a permissão e os termos de comercialização entre o autor e a pessoa/empresa que deseja comercializar a obra.

Em diversos segmentos de mercado, o ilustrador recebe remuneração pela criação, desenvolvimento e finalização de suas artes. Contudo, conforme a negociação do contrato, é possível que o autor também receba uma porcentagem de direitos autorais sobre as vendas.

Nas obras literárias ilustradas, por exemplo, observa-se que esse tipo de acordo ocorre com frequência nas publicações em que a contribuição criativa do ilustrador é fundamental.

Todo ilustrador deve refletir, antes de descartar a hipótese de receber uma porcentagem de direitos autorais ou autorizar que a contratante disponha de sua obra livremente, como revenda a terceiros, publicação em suportes variados, mídias eletrônicas, indefinidas ou a inventar.

Um bom contrato é aquele redigido com bom senso, que equilibra os interesses de todas as partes envolvidas.

Crédito ou assinatura:

O crédito é um direito moral do autor. Toda obra deve ser assinada ou receber o nome do autor junto dela.

NOTA:

Texto retirado do site do SIB – Sociedade dos Ilustradores do Brasil

*No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse aqui.

Lu Paternostro

Por quê, para algumas obras de arte, o frete é a combinar?

Entenda por que as transportadoras têm regras tão rígidas para o transporte de obras de arte e como alguns tipos de obras têm de ser embaladas, inclusive, quando houver necessidade de uma política reversa de devolução neste site.

Uma galeria de arte é um espaço de criatividade.

E já viu criatividade acontecer em caixinhas muito fechadas?

A criatividade vai para todo o lado, transformando-se em quadros médios e enormes, esculturas de todo tipo, desenhos que levam molduras com vidros, objetos de cerâmica, e objetos que podem ser tão pesados, que não dá para gente carregar sozinho!

Trata-se de um universo de criação, onde muitas peças são únicas. Se você as compra, foi feita somente para você!

E imagina, aquele objeto tão esperado chegando na sua casa todo detonado? Isso pode acontecer? Pode e a perda é irreparável.  

Por isso, para peças específicas em minha loja, uso o frete a combinar, onde faço um orçamento à parte para você, com uma transportadora de minha confiança. Porém, nada impede de usarmos a sua transportadora, desde que tomando todos os cuidados que vamos descrever aqui!

Temos de pensar que podemos perder para sempre um objeto que tem um valor alto ou mesmo, quando gostamos de uma obra e a queremos para a gente, um valor inestimável!

E tanto você como eu, queremos que o objeto que eu criei e você gostou, chegue integro na sua casa! Não é isso?

Ligue para mim, ou me envie um Whatsapp, horário comercial, para acertarmos o frete!

A atenção aos detalhes e os cuidados em toda a etapa, desde o pedido, são imprescindíveis!

Por conta de todos esses detalhes e cuidados exclusivos, as embalagens têm de ser, também, muito variadas e feitas com toda a atenção à peça que está sendo despachada, mesmo que estas caibam nas regras de envio dos Correios e sejam enviadas por este. Aliás, neste caso, temos de tomar muito mais cuidado!

Acompanho todo o processo, aplicando um procedimento diferenciado para cada tipo de objeto de arte que será transportado. Isso toma tempo, atenção e muito cuidado, sendo que tudo vai sendo informado a você! Estamos em constante contato.

Porém, mesmo com todos os cuidados, se um veículo sofrer um impacto de uma trombada, ou queda, afogamento por enchente, ou outro tipo, a obra pode ser danificada! Por isso fazemos o seguro das obras de arte a serem transportadas. O seguro garante parte do valor do objeto físico, mas não o criativo, o autoral e único.

O valor do seguro e de todo esse processo de transporte com transportadoras específicas, são feitos sob orçamento e cobrado à parte para o cliente.  

Por conta desses detalhes e da importância de se manter a integridade de um objeto tão valioso, chegando em sua casa, elaborei esse texto para que você entenda como tudo isso funciona e porque o frete a combinar!

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As obras de arte não são objetos comuns

Por isso embalá-las e transportá-las não é uma tarefa simples. Devido a isso, as transportadoras têm regras muito rígidas, feitas por profissionais especializados e gabaritados, para transportar obras de arte.  

Embalagem: O primeiro passo e um dos mais importantes!

Temos de ter, tanto no envio como na política reversa, cuidados necessários e específicos para cada tipo de peça, a fim de preservar a sua integridade física até o seu destino.  

Notas gerais:

  1. Toda a manipulação deve ser feita em ambiente arejado, não se pode fumar. Sempre utilizar luvas limpas, ter as mãos e as bancadas livres de poeira ou qualquer tipo de sujeira que danifique ou manche as obras. Nunca deixe as obras e arte que vai embalar ao lado de janelas ou em locais húmidos;
  2. Sempre tomar cuidado em pegar um objeto de arte, pois se você está de luvas e o objeto é liso, pode escorregar de suas mãos. Deve manipulá-lo ou transportá-lo com calma e atenção, sempre pegando-os com as duas mãos;
  3. Cuidado para apoiar a tela/painel no chão, que pode estar sujo ou molhado (nunca deixe uma obra de arte em locais húmidos!) Se for apoiar no chão, observe a superfície e, estando tudo seco, coloque sob a obra um tecido macio e limpo, para não manchar a lateral da tela/ painel. Também tome cuidado em apoiá-la encostada em alguma superfície que pode danificar o tecido da tela para sempre;
  4. Não carregue um quadro ou tela por um lado só, pegando de qualquer jeito pelo chassis de madeira, enfiando os dedos entre o chassis e o tecido, pois isso pode deformar o tecido da tela. Coloque luvas limpas e carregue-os com uma mão por baixo e a outra pelo lado da moldura, ou com uma mão de cada lado, ou conforme seja a posição mais estável diante de determinada circunstância;
  5. Nunca use fitas adesivas em obras de arte de qualquer tipo

Como embalar

  • Por princípio, todas as peças têm de receber um papel de seda, glassine, ou papel vegetal (bem mais caro) para que não deixe as obras em contato com o plástico-bolha ou outro material;
  • O plástico-bolha evita impactos direto com a superfície da obra. Várias camadas de plástico-bolha devem ser utilizadas, sempre com a bolha para cima, para fora do contato com o objeto;
  • No caso de telas ou painéis maiores, onde temos uma superfície de tecido maior, pode-se colocar um a espuma Epe - Polietileno expandido (ethaphoan) ou um papelão duro. Deixe recomendando na embalagem, que a peça fique na vertical, “Manter na vertical durante o transporte”, “Frágil” e “Não Empilhar”. Se vamos despachar muitos quadros juntos, recomenda-se embala-los de dois em dois, com a face do tecido um voltado para o outro, dentro de uma caixa, mantendo-o na posição vertical, separados entre si com algum tipo de material acolchoado, sempre mantendo um papel vegetal ou de seda entre o material e a pintura;
  • Dependendo da obra (tela ou painel), como as de tamanho maiores, acima de 1 x 1 m, pode ser bem mais tranquilo para envio, que as retire do chassis madeira, com todo o cuidado, e enrole-as, protegidas com papel de seda, plástico bolha, papel kraft e uma caixa ou rolo e papelão, com todas as recomendações para “Manter na vertical durante o transporte”, “Frágil” e “Não Empilhar”;  
  • Os desenhos pequenos serão envoltos em papel de seda, glassine ou vegetal, em envelope rígido ou pasta, dependendo do tamanho do desenho, envoltos em dois papelões grossos. O papelão tem um sentido em que ele é rígido e outro que ele dobra. Se colocarmos o desenho com apenas um papelão, na dobra deste, ele dobra o desenho. Por isso usamos duas folhas de papelão com o sentido da dobra de cada um invertido, ou seja, a rigidez de um não deixa a dobra do outro e vice e versa. Depois, envolver tudo em papel kraft, fita durex grossa e indicação de “Frágil”;
  • Objetos de cerâmica, porcelana ou peças de acrílico pequenas deverão ser envoltos em papel de seda, depois plástico bolha, depois uma camada de papelão forte e mais uma camada de plástico bolha. Tudo tem de estar muito bem firme, se certificando que as bases das peças também estão protegidas. Depois, fechar embalagem com papel kraft e durex grosso. Temos de nos certificar de colocar uma etiqueta com “Frágil” e “Não empilhar”.
  • As reproduções em Fine Art, serão enroladas, protegidas com papel de seda ou glacinne e embaladas em tubos de papelão grosso com “Frágil” e “Não empilhar”;
  • Telas pequenas, devem ser envoltas em papel de seda e depois, uma camada grossa e firme de plástico-bolha, não sendo necessário placas sobre o lado do tecido,
  • Quadros emoldurados são peças bem complicadas de serem transportadas, pois exigem todo o cuidado com os vidros para não quebrarem durante o transporte e as molduras para não lascarem. Envolvemos a peça com papel e seda e protegemos os cantos da moldura com papelão. Depois temos de embalar fortemente a peça toda com papelão, formando uma caixa, ou com uma caixa do tamanho total da peça. Recomenda-se, sobre os vidros, colocar fita crepe delicadamente formando um “asterisco”. Isso evita que o vidro se quebre, ao mesmo tempo que, se quebrar, ele não se espatife pela embalagem ou caixa. Sobre os vidros, colocamos uma folha total de papelão grosso ou embalamos a peça toda com placas de EVA. Notas de “Frágil”, “Manter na Vertical” e “Não empilhar devem ser aplicadas”. Para a política reversa de quadros já emoldurados, envio um material de orientação a parte para que nos certifiquemos de que voltará são e salvo.   

Cuidados ao manipular ao colocá-lo ou retirá-lo do(s) meio(s) de transporte(s).  

As transportadoras sérias, são bem rígidas nas regras de transporte de obras de arte e isso é passado em documentos bem embasados para toda a sua equipe de funcionários. O supervisor responsável, funciona como um maestro de todo o processo.

  • As transportadoras receberão as obras embaladas da forma mais correta, porém, algumas, podem utilizar caixas de madeiras sob medida, parafusadas de preferência, podendo serem revestidas de espumas ou papeis, que as protejam do calor e umidade. Devem conter alças, de preferência, para facilitar a entrada e o acondicionamento no caminhão. As caixas impedem os impactos diretos aos objetos;
  • Peças muito valiosas, devem ser transportadas em veículos climatizados e suspensão de ar que suaviza o impacto durante o transporte;
  • Quando a obra de arte estiver posicionada dentro do veículo, todas as caixas devem ser fixadas nos pontos de ancoragem, evitando-se, assim, que se movam durante o trajeto.
  • Nunca se deve utilizar de movimentos bruscos, transportes rápidos, sem cuidado, ser displicente ao pegar uma embalagem etc.

E lembre-se!

Casa passo do processo de pedido, produção, transporte até a entrega em sua casa, é acompanhado e comunicado a você, por mim. Portanto, sinta-se seguro em comprar comigo.  

Estes são alguns cuidados, considerando as peças mais comuns de minha loja.

Conforme novidades vão acontecendo, tipos diferentes de arte vão sendo criados, vou atualizando este texto.

Até breve e visite minha loja!

Lu Paternostro

O que é “Técnica Mista”?

A técnica mista constitui-se na mistura ou uso de várias técnicas dentro de uma obra só.

A técnica mista constitui-se na mistura ou uso de várias técnicas dentro de uma obra só.

Ela pode ser acrílica sobre tela, com detalhes de lápis de cera, colagem de papel de presente sobre tela e tecido com pintura a óleo, tinta esmalte misturada com terra, borra de café com tinta acrílica, enfim, é um universo de possibilidades que acaba quando acaba a criatividade humana para inventar qualquer coisa!

Em minhas obras misturo tinta acrílica com acabamento de lápis de cera, pastel, uso ecoline, caneta permanente para arte, lápis, tinta látex, nanquim e lápis sobre papel.

Como gosto da espontaneidade dos traços e temas, às vezes, na criação, outros materiais se fazem necessários para dar mais expressividade.

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Obra defesa. Técnica mista sobre tela.

Algumas técnicas mistas apenas a titulo de ilustrar esse pequeno artigo:

  1. Tinta esmalte com colagem de papel, que você pode ver na série de obras Cabeça de Angu: Prazer, Ataque, Defesa e Exodo
  2. A caixas arte da exposição Mundaréu Urbano onde trabalhei as caixas de madeira com tinta acrílica e papel especial colado na tampa, onde fiz os desenhos com caneta nanquim
  3. A série Os Nhôs , onde usei tinta acrílica, ecoline, giz pastel, assim como os Cara Camarão
  4. A obra “Nuances e Consciências” utilizei na base tinta acrílica com terra, deixando o funcho manchado. Sobre ele usei 4 tipos diferentes de canetas permanentes que deram, ao longo do tempo, nuances inesperados para a obra!
  5. No Mini Jarro Brasil e o Prato de Centro “Consciências Dançantes” utilizei a tinta acrílica, tinta acrílica aquarelada e caneta permanente para arte.

Tenho alguns vídeos e imagens de processos de trabalho que podem ilustrar o uso da técnica mista, e que se encontram nos destaques do meu Instagram @lu_paternostro_um_olhar https://www.instagram.com/lu_paternostro_um_olhar/

Aguardo você!