Direitos de Uso de Imagem | Lu Paternostro

Para as Série “Imigrantes Brasileiros”, “Traços do Brasil” e “Tradições Gaúchas”

Antes de adquirir uma imagem das séries acima, é importante que você esteja ciente dos direitos de uso desta imagem, assegurado pela Lei de Direitos Autorais.

Ao adquirir a obra das séries “Imigrantes Brasileiros”, “Traços do Brasil” ou “Tradições Gaúchas“, arte digital, em arquivo digital para reprodução, de criação e composição de Lu Paternostro, por intermédio de download dos seguintes sites lupaternostro.com e lupaternostro.com.br, sites autorizados para disponibilizar estes arquivos para download, você está ciente de que somente será permitido o uso da imagem, para impressão e emolduramento, para uso pessoal.

A4-tradicoes-gauchas-a-roda-de-chimarrao
Copyright Lu Paternostro. Proibida a reprodução sem autorização da artista.

NOTA: O arquivo baixado é para impressão, emolduramento e uso pessoal.  

A artista, Lu Paternostro, detém todos os direitos autorais sobre a imagem, protegidos pela Lei de Direitos Autorais.

Seguem abaixo a descrição da obra, o tempo de uso, direitos, deveres e restrições sobre o uso desta das imagens das sérise “Imigrantes Brasileiros”, “Traços do Brasil” ou “Tradições Gaúchas, antes de adquiri-las ou baixá-las.

Descrição da obra:

A obra em arquivo digital faz parte da série “Imigrantes Brasileiros”, “Traços do Brasil” ou “Tradições Gaúchas“”, composta de vários temas expostos na loja ou no site da artista.

Composição:

A imagem está diagramada ou composta dentro de uma folha de formato A3 (42,0 x 29,7 cm) ou formato A4 (29,7 x 21,0 cm), horizontal, com margens nos 4 lados, a obra ao centro, o título da obra do lado esquerdo abaixo da imagem e a assinatura da artista do lado direito, abaixo da obra, já impressa na imagem.

Os esquemas de margem estão mostrados nas imagens dos produtos na loja da Lu Paternostro.

Permissões e limites de impressão:

Antes de baixar o arquivo, é importante que você saiba que a imagem está pronta para ser impressa e emoldurada. Será permitida a impressão da obra nas seguintes condições e limitações de formatos:

  • O arquivo A4 permite impressões até o formato A4, ou seja, até 29,7 x 21 cm;
  • O arquivo A3 permite impressões até o formato A3, ou seja, até 42 x 29,7 cm;
  • Impressões maiores do que as medidas acima estabelecidas, não ficarão com boa qualidade ou boa resolução, por isso não são recomendadas. Não nos responsabilizamos por falta de qualidade nas impressões feitas em formatos maiores que estes, acima, estabelecidos.

Notas legais sobre direitos autorais:  

Após baixar a imagem, ciente de que esta é uma peça artística de autoria, limitada nessa modalidade de aquisição, a uma unidade, destinada a uso pessoal, passível de impressão, emolduramento e exposição em ambiente do adquirente, não é permitido:

•              Alterar a imagem ou diagramação da peça, retirando assinatura, títulos ou outros elementos presentes na composição, bem como qualquer tipo de alteração na imagem;

•              Interferir na imagem antes de ser impressa, (manter a integridade da obra) sem prévio conhecimento e autorização expressa da artista;

•              A imagem não pode ser comercializada em hipótese alguma, nem como arquivo, nem impressa, nem emoldurada – esta licença é destinada apenas para uso particular (para alternativas, como impressão ou uso em escala, consulte os termos de licenciamento consultando a artista);

•              A reprodução de mais de 1 cópia do arquivo, pois não é permitida a impressão em alta escala, exceto com contrato de licenciamento;

•              Publicar em sites ou redes sociais sem autorização prévia da artista e sem atribuição do nome da autora;

•              Reprodução em qualquer veículo de comunicação, mídias, peças de promoção, produtos, brindes e congêneres, divulgação seja ela eletrônica, impressa, online, virtual, de ponto de venda ou qualquer outro, sem autorização expressa da artista e contrato de licenciamento;

•              Comercializar a imagem impressa ou digital, em qualquer tipo de material ou meio, físico, online ou virtual;

•              Publicar em livros ou quaisquer publicações, seja livro físico ou online, sem autorização da artista;

•              Utilizar a imagem para publicidade de empresas, comunicação empresarial, logotipo, materiais institucionais, sinalização ou comunicação visual, ou outro tipo de comunicação sem contrato de licenciamento, conhecimento ou autorização expressa da artista.

Prazos de uso ou tempo de utilização da imagem baixada:

O tempo de utilização da imagem, desde que respeitando as orientações acima, é indeterminado.

Problemas como:  

  • Defeito lógico no arquivo que o impeça de abrir ou ser visualizado;
  • Baixa resolução para o formato comprado;
  • Falhas no envio;
  • Imagens sem partes ou erros de pdf;

Entre em contato pelo WhatsApp ou e-mail e te enviaremos o arquivo novamente, o mais rapidamente possível.

Aceitação das condições:

Ao baixar o arquivo (download) você está aceitando toda as condições e vedações aqui explicitadas, configurando um aceite inconteste dessas condições.

O descumprimento das condições dessa aquisição, implicará nas consequentes medidas legais. A equipe da artista rastreia permanentemente o uso de imagens e o cumprimento dos contratos de licenciamento. As leis de direito de imagem e direitos autorais são aplicáveis na produção oferecida em todos os sites da artista.

Licenciamento e outras modalidades de contrato:

Fale conosco para licenciamento e autorização para outros usos, inclusive comerciais.

Para saber o que é Licenciamento, acesse aqui:

Para saber mais sobre Direitos Autorais, elaboramos um resumo aqui.

No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm.

Lu Paternostro

Direitos de Uso de Imagem: O Cérebro Moela I a XII

Antes de adquirir uma imagem é importante que você esteja ciente dos direitos de uso desta imagem, assegurado pela Lei de Direitos Autorais.

Ao adquirir a obra da série O Cérebro Moela, arte digital, em arquivo digital para reprodução, de criação e composição de Lu Paternostro, por intermédio de download exclusivo dos seguintes sites lupaternostro.com e lupaternostro.com.br, os únicos autorizados para disponibilizar estes arquivos para download, você está ciente de que somente será permitido o uso da imagem, para impressão e emolduramento, para uso pessoal.

o-cerebro-moela-lu-paternostro
Copyright Lu Paternostro. Proibida a reprodução sem autorização da artista.

NOTA: O arquivo baixado é para impressão, emolduramento e uso pessoal.  

A artista, Lu Paternostro, detém todos os direitos autorais sobre a imagem, protegidos pela Lei de Direitos Autorais.

Seguem abaixo a descrição da obra, o tempo de uso, direitos, deveres e restrições sobre o uso desta das imagens da série “O Cerebro Moela I a XII“, antes de adquiri-la ou baixá-la.

Descrição da obra:

A obra faz parte da série “O Cérebro Moela”, de Lu Paternostro, composta de 12 imagens/ composições a saber:

  • O Cérebro Moela I
  • O Cérebro Moela II
  • O Cérebro Moela III
  • O Cérebro Moela IV
  • O Cérebro Moela V
  • O Cérebro Moela VI
  • O Cérebro Moela VII
  • O Cérebro Moela VIII
  • O Cérebro Moela IX
  • O Cérebro Moela X
  • O Cérebro Moela XI
  • O Cérebro Moela XII

Composição:

A imagem está diagramada ou composta dentro de uma folha de formato A3 (42,0 x 29,7 cm) ou formato A4 (29,7 x 21,0 cm), horizontal, com margens nos 4 lados, a obra ao centro, o título da obra do lado esquerdo abaixo da imagem e a assinatura da artista do lado direito, abaixo da obra, já impressa na imagem.

Os esquemas de margem estão mostrados nas imagens dos produtos na loja da Lu Paternostro.

Permissões e limites de impressão:

Antes de baixar o arquivo, é importante que você saiba que a imagem está pronta para ser impressa e emoldurada. Será permitida a impressão da obra nas seguintes condições e limitações de formatos:

  • O arquivo A4 permite impressões até o formato A4, ou seja, até 29,7 x 21 cm;
  • O arquivo A3 permite impressões até o formato A3, ou seja, até 42 x 29,7 cm;
  • Impressões maiores do que as medidas acima estabelecidas, não ficarão com boa qualidade ou boa resolução, por isso não são recomendadas. Não nos responsabilizamos por falta de qualidade nas impressões feitas em formatos maiores que estes, acima, estabelecidos.

Notas legais sobre direitos autorais:  

Após baixar a imagem, ciente de que esta é uma peça artística de autoria, limitada nessa modalidade de aquisição, a uma unidade, destinada a uso pessoal, passível de impressão, emolduramento e exposição em ambiente do adquirente, não é permitido:

•              Alterar a imagem ou diagramação da peça, retirando assinatura, títulos ou outros elementos presentes na composição, bem como qualquer tipo de alteração na imagem;

•              Interferir na imagem antes de ser impressa, (manter a integridade da obra) sem prévio conhecimento e autorização expressa da artista;

•              A imagem não pode ser comercializada em hipótese alguma, nem como arquivo, nem impressa, nem emoldurada – esta licença é destinada apenas para uso particular (para alternativas, como impressão ou uso em escala, consulte os termos de licenciamento consultando a artista);

•              A reprodução de mais de 1 cópia do arquivo, pois não é permitida a impressão em alta escala, exceto com contrato de licenciamento;

•              Publicar em sites ou redes sociais sem autorização prévia da artista e sem atribuição do nome da autora;

•              Reprodução em qualquer veículo de comunicação, mídias, peças de promoção, produtos, brindes e congêneres, divulgação seja ela eletrônica, impressa, online, virtual, de ponto de venda ou qualquer outro, sem autorização expressa da artista e contrato de licenciamento;

•              Comercializar a imagem impressa ou digital, em qualquer tipo de material ou meio, físico, online ou virtual;

•              Publicar em livros ou quaisquer publicações, seja livro físico ou online, sem autorização da artista;

•              Utilizar a imagem para publicidade de empresas, comunicação empresarial, logotipo, materiais institucionais, sinalização ou comunicação visual, ou outro tipo de comunicação sem contrato de licenciamento, conhecimento ou autorização expressa da artista.

Prazos de uso ou tempo de utilização da imagem baixada:

O tempo de utilização da imagem, desde que respeitando as orientações acima, é indeterminado.

Problemas como:  

  • Defeito lógico no arquivo que o impeça de abrir ou ser visualizado;
  • Baixa resolução para o formato comprado;
  • Falhas no envio;
  • Imagens sem partes ou erros de pdf;

Entre em contato pelo WhatsApp ou e-mail e te enviaremos o arquivo novamente, o mais rapidamente possível.

Aceitação das condições:

Ao baixar o arquivo (download) você está aceitando toda as condições e vedações aqui explicitadas, configurando um aceite inconteste dessas condições.

O descumprimento das condições dessa aquisição, implicará nas consequentes medidas legais. A equipe da artista rastreia permanentemente o uso de imagens e o cumprimento dos contratos de licenciamento. As leis de direito de imagem e direitos autorais são aplicáveis na produção oferecida em todos os sites da artista.

Licenciamento e outras modalidades de contrato:

Fale conosco para licenciamento e autorização para outros usos, inclusive comerciais.

Para saber o que é Licenciamento, acesse aqui:

Para saber mais sobre Direitos Autorais, elaboramos um resumo aqui.

No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm.

Lu Paternostro

O que é o Licenciamento de Imagem

Conceitos básicos e definições.

copyright-lu-paternostro

Imagina você pesquisando imagens na web, no Pinterest, e se depara com uma imagem linda de um artista e resolve usá-la em um produto de sua loja, seja loja fisica ou virtual, para incrementar suas vendas.

Você pode pensar: Ah, a imagem está pública, logo posso pegá-la e utilizá-la!

Mas não é bem assim que a coisa acontece.

Mesmo pública as imagens de autoria gozam de um direito próprio que se chama direitos autorais que, a não ser que o autor libere a imagem para algum uso, todas elas, à principio são consideradas propriedades intelectuais, protegidas por lei. (Lei 9.610/98), ou Lei de Direitos Autorais.  

Primeiro, é importante que você entenda o que são direitos autorais. Os Direitos autorais são denominações utilizadas em referência ao rol dos direitos que autores possuem sobre suas obras intelectuais que podem ser literárias, artísticas ou científicas.

É um direito conferido por lei (L. 9.610/98) que protege as relações do criador, seja ele pessoa física ou jurídica e garante direito exclusivo de utilizar suas obra da maneira que bem entender, isso inclui permitir ou não que terceiros a utilizem.

O que é Propriedade Intelectual:

A propriedade intelectual diz respeito a criações literárias, artísticas ou científicas. Há vários tipos de propriedade intelectual, cada uma com uma série de direitos que as protegem (isto é, que garantem, por meio do poder público, o direito de seu dono ser o único a dispor delas). Por exemplo:

  • Trademarks: protege logotipos e outros símbolos que identificam um produto, empresa ou negócio.
  • Patentes: protege invenções, tais como remédios.
  • Copyright: como a própria palavra em inglês indica, o copyright protege as reproduções (cópias) de criações literárias, artísticas e acadêmicas.
  • Direitos autorais: protege o autor, isto é, garante a ele a propriedade e o direito de fazer uso econômico de sua criação. São destes direitos que trataremos a seguir.

O que são os Direitos Autorais?

Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:

Direito patrimonial – Refere-se à exploração comercial da obra, tanto pelo autor como por alguém (ou empresa) a quem ele tenha autorizado, por meio de contrato. No Brasil, perdura por setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento de seu titular; decorrido este prazo, a obra cai em Domínio Público – passa a ser de livre uso comercial, porque não está mais sujeita a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.

Direito moral – Refere-se ao direito de reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Não pode ser objeto de renúncia, ou seja, é impossível transferi-lo para outra pessoa ou empresa, independentemente da extinção ou não do direito patrimonial. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, um direito intransferível e inalienável, só podendo ser exercido pelo autor.

O que é Cessão Total ou Definitiva de Direitos Patrimoniais?

Trata-se de um acordo pelo qual o autor transfere, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial sobre sua obra. Em outras palavras, por meio de contrato, o autor permitirá que uma outra pessoa ou empresa tenha o direito de explorar a obra comercialmente.

Após a assinatura do contrato – que pode implicar ou não uma remuneração – o autor permanecerá apenas como detentor do direito moral (que é intransferível), porém, terá declinado definitivamente da receita advinda de qualquer uso que a contratante venha a fazer de sua obra.

Este modelo de cessão permite inclusive que a contratante venda a obra para terceiros, sem que o autor tenha direito a qualquer forma de compensação financeira.

O que é Cessão Parcial de Direitos Patrimoniais?

Neste tipo de contrato, o autor concorda em transferir para uma pessoa ou empresa os seus direitos patrimoniais, por um determinado tempo e em território definido, e especificar os usos que serão feitos de sua obra.

No segmento editorial, por exemplo, existem contratos por meio dos quais o autor transfere temporariamente os direitos patrimoniais de ilustrações a uma editora, a qual as utilizará apenas naquele livro impresso e nas diversas peças de divulgação e promoção: anúncios, bannersflyers e outros.

O que licenciamento?

Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.

O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato
(isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.

Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.

O que significa comercializar uma ilustração?

Ao contrário de um bem material, cuja compra documentada pressupõe a transferência de propriedade, uma imagem não muda de autor. Uma ilustração criada por um artista jamais poderá ser comprada por outro e, dali em diante, constar como obra de sua criação.

De uma imagem, apenas seus direitos patrimoniais podem ser transferidos, além disso, o nome do autor deverá sempre ser creditado junto à obra.

No contrato, portanto, negocia-se somente a permissão e os termos de comercialização entre o autor e a pessoa/empresa que deseja comercializar a obra.

Em diversos segmentos de mercado, o ilustrador recebe remuneração pela criação, desenvolvimento e finalização de suas artes. Contudo, conforme a negociação do contrato, é possível que o autor também receba uma porcentagem de direitos autorais sobre as vendas.

Nas obras literárias ilustradas, por exemplo, observa-se que esse tipo de acordo ocorre com frequência nas publicações em que a contribuição criativa do ilustrador é fundamental.

Todo ilustrador deve refletir, antes de descartar a hipótese de receber uma porcentagem de direitos autorais ou autorizar que a contratante disponha de sua obra livremente, como revenda a terceiros, publicação em suportes variados, mídias eletrônicas, indefinidas ou a inventar.

Um bom contrato é aquele redigido com bom senso, que equilibra os interesses de todas as partes envolvidas.

Crédito ou assinatura:

O crédito é um direito moral do autor. Toda obra deve ser assinada ou receber o nome do autor junto dela.

NOTA:

Texto retirado do site do SIB – Sociedade dos Ilustradores do Brasil

*No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse aqui.

Lu Paternostro

Direitos Autorais

Conceitos básicos e definições.

copyright-lu-paternostro

Conceitos e definições:

Quando lidamos com imagens, é importante conhecer alguns conceitos como:

  • Propriedade Intelectual
  • Direitos Autorais
  • Cessão de Total e Definitiva ou Parcial de Direitos Patrimoniais
  • Licenciamento.

O que é Propriedade Intelectual:

A propriedade intelectual diz respeito a criações literárias, artísticas ou científicas. Há vários tipos de propriedade intelectual, cada uma com uma série de direitos que as protegem (isto é, que garantem, por meio do poder público, o direito de seu dono ser o único a dispor delas). Por exemplo:

  • Trademarks: protege logotipos e outros símbolos que identificam um produto, empresa ou negócio.
  • Patentes: protege invenções, tais como remédios.
  • Copyright: como a própria palavra em inglês indica, o copyright protege as reproduções (cópias) de criações literárias, artísticas e acadêmicas.
  • Direitos autorais: protege o autor, isto é, garante a ele a propriedade e o direito de fazer uso econômico de sua criação. São destes direitos que trataremos a seguir.

O que são os Direitos Autorais?

Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:

Direito patrimonial – Refere-se à exploração comercial da obra, tanto pelo autor como por alguém (ou empresa) a quem ele tenha autorizado, por meio de contrato. No Brasil, perdura por setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento de seu titular; decorrido este prazo, a obra cai em Domínio Público – passa a ser de livre uso comercial, porque não está mais sujeita a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.

Direito moral – Refere-se ao direito de reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Não pode ser objeto de renúncia, ou seja, é impossível transferi-lo para outra pessoa ou empresa, independentemente da extinção ou não do direito patrimonial. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, um direito intransferível e inalienável, só podendo ser exercido pelo autor.

O que é Cessão Total ou Definitiva de Direitos Patrimoniais?

Trata-se de um acordo pelo qual o autor transfere, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial sobre sua obra. Em outras palavras, por meio de contrato, o autor permitirá que uma outra pessoa ou empresa tenha o direito de explorar a obra comercialmente.

Após a assinatura do contrato – que pode implicar ou não uma remuneração – o autor permanecerá apenas como detentor do direito moral (que é intransferível), porém, terá declinado definitivamente da receita advinda de qualquer uso que a contratante venha a fazer de sua obra.

Este modelo de cessão permite inclusive que a contratante venda a obra para terceiros, sem que o autor tenha direito a qualquer forma de compensação financeira.

O que é Cessão Parcial de Direitos Patrimoniais?

Neste tipo de contrato, o autor concorda em transferir para uma pessoa ou empresa os seus direitos patrimoniais, por um determinado tempo e em território definido, e especificar os usos que serão feitos de sua obra.

No segmento editorial, por exemplo, existem contratos por meio dos quais o autor transfere temporariamente os direitos patrimoniais de ilustrações a uma editora, a qual as utilizará apenas naquele livro impresso e nas diversas peças de divulgação e promoção: anúncios, bannersflyers e outros.

O que licenciamento?

Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.

O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato
(isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.

Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.

O que significa comercializar uma ilustração?

Ao contrário de um bem material, cuja compra documentada pressupõe a transferência de propriedade, uma imagem não muda de autor. Uma ilustração criada por um artista jamais poderá ser comprada por outro e, dali em diante, constar como obra de sua criação.

De uma imagem, apenas seus direitos patrimoniais podem ser transferidos, além disso, o nome do autor deverá sempre ser creditado junto à obra.

No contrato, portanto, negocia-se somente a permissão e os termos de comercialização entre o autor e a pessoa/empresa que deseja comercializar a obra.

Em diversos segmentos de mercado, o ilustrador recebe remuneração pela criação, desenvolvimento e finalização de suas artes. Contudo, conforme a negociação do contrato, é possível que o autor também receba uma porcentagem de direitos autorais sobre as vendas.

Nas obras literárias ilustradas, por exemplo, observa-se que esse tipo de acordo ocorre com frequência nas publicações em que a contribuição criativa do ilustrador é fundamental.

Todo ilustrador deve refletir, antes de descartar a hipótese de receber uma porcentagem de direitos autorais ou autorizar que a contratante disponha de sua obra livremente, como revenda a terceiros, publicação em suportes variados, mídias eletrônicas, indefinidas ou a inventar.

Um bom contrato é aquele redigido com bom senso, que equilibra os interesses de todas as partes envolvidas.

Crédito ou assinatura:

O crédito é um direito moral do autor. Toda obra deve ser assinada ou receber o nome do autor junto dela.

NOTA:

Texto retirado do site do SIB – Sociedade dos Ilustradores do Brasil

*No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse aqui.

Lu Paternostro